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Câmara aprova mudanças no Garantia-Safra: saiba o que muda e como funciona o benefício para agricultores familiares

  • Foto do escritor: Lucenildo Junior
    Lucenildo Junior
  • 13 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Nova proposta reduz exigência de perdas para acesso ao auxílio e amplia possibilidades de uso dos recursos do fundo

Plantação de milho- Foto: reprodução
Plantação de milho- Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de acesso ao Garantia-Safra, benefício voltado a agricultores familiares em regiões com perdas recorrentes na produção. A proposta, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda da colheita necessário para que os produtores recebam o auxílio. O texto agora segue para votação no Senado.


O projeto de lei (PL 1.282/2024), também autoriza que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) defina o valor do benefício e a forma de pagamento de acordo com a situação de emergência e a disponibilidade orçamentária. Com a mudança, os repasses poderão ser feitos em até três parcelas ou em parcela única em casos especiais, como pandemias ou calamidades públicas. Além disso, o Fundo Garantia-Safra também poderá financiar ações de convivência com o Semiárido, combate às mudanças climáticas e fortalecimento da produção rural.


O que é o Garantia-Safra?


Criado dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Garantia-Safra é um programa voltado principalmente aos agricultores familiares que vivem no Nordeste e no norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, área de atuação da Sudene, marcada por características semiáridas e vulnerável a secas ou chuvas intensas. Desde 2012, agricultores de outras regiões também podem ser incluídos, desde que os municípios comprovem perdas sistemáticas na produção por motivos climáticos.


O objetivo do programa é oferecer uma ajuda financeira às famílias agricultoras que enfrentam perda da safra em decorrência de estiagens ou excesso de chuvas. O benefício é uma forma de garantir a segurança alimentar e mitigar os impactos econômicos sobre essas populações.


Quem pode receber o benefício?


Para participar, é necessário que o agricultor tenha renda mensal familiar de até 1,5 salário mínimo e cultive entre 0,6 e 5 hectares de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Esses produtores devem residir em municípios que, após monitoramento e perícia, comprovem a perda de pelo menos 50% da produção agrícola, ou 40%, caso o novo projeto seja aprovado no Senado e vire lei.


O valor atual do benefício é de R$ 1.200, pago em cinco parcelas mensais de R$ 1240 por meio de cartão social emitido pela Caixa Econômica Federal. O valor e a quantidade de agricultores segurados são definidos anualmente pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.


Como funciona o financiamento?


A adesão ao programa exige a contribuição de quatro partes: agricultores, municípios, estados e governo federal. Cada agricultor contribui com R$ 17 por ano; o município, com R$ 51 por agricultor; o estado, com R$ 102; e a União, com um mínimo de R$ 340 por beneficiário.


Esses valores são multiplicados pelo número total de agricultores aderidos em cada esfera e formam o Fundo Garantia-Safra, que banca o pagamento dos auxílios. O benefício só é pago se todas essas partes cumprirem com seus aportes e se a perda na produção for confirmada oficialmente.


As inscrições para a safra 2025/2026 podem ser feitas online ou presencialmente em prefeituras, sindicatos, associações e unidades da EMATER. É necessário ter o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, cumprir os critérios de renda e área cultivada, e residir em um dos estados participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser feito após a homologação da inscrição pela comissão local.


Prazos de inscrição por estado:

  • 21/09/2025 – Minas Gerais, Bahia e Piauí (Região I)

  • 20/10/2025 – Maranhão (Região I)

  • 21/11/2025 – Ceará, Paraíba, Pernambuco (Região I) e Maranhão e Piauí (Região II)

  • 20/12/2025 – Rio Grande do Norte (Região I), Ceará e Paraíba (Região II) e Maranhão (Região III)

  • 15/01/2026 – Pernambuco e Rio Grande do Norte (Região II)

  • 20/02/2026 – Alagoas, Sergipe e Bahia (Região II)

  • 20/03/2026 – Amazonas


O calendário completo está disponível no site do MDA. Qualquer dúvida pode ser tirada através do e-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br, ou do número: (61) 3218-3319.


Com a aprovação do novo projeto na Câmara, o programa pode se tornar mais acessível e flexível, ampliando a proteção a milhares de famílias que vivem da agricultura de subsistência. Além disso, se for aprovado também no Senado, o texto marcará uma nova etapa no apoio à agricultura familiar, um setor que segue sendo essencial para a alimentação do país.


Com informações do Governo Federal


Por Lucenildo Junior

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